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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Na hipótese de extinção de Regime de Recuperação Fiscal, nos termos do art. 13 da Lei Complementar nº 159, de 2017 , haverá:
I - o retorno das condições contratuais das dívidas a que se refere o art. 9º às condições vigentes antes da repactuação; e
II - o recálculo do passivo do Estado com a aplicação dos encargos financeiros de inadimplemento, considerado inadimplente, para todos os efeitos, até que o passivo acumulado seja efetivamente liquidado.








