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Art. 13 do Decreto nº 9.094/2017




Decretos - 9.094, de 17 .7.2017 - 9.094, de 17 .7.2017




Artigo 13



Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, quando a prestação de serviço público não observar o disposto neste Decreto.

Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, nas seguintes hipóteses:         (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)

Art. 13.  Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

I - quando a prestação de serviço público não observar o disposto:       (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)            (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

a) neste Decreto;         (Incluída pelo Decreto nº 9.723, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

b) na Lei nº 13.460, de 2017 ;         (Incluída pelo Decreto nº 9.723, de 2019)          (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

c) na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018 ; ou         (Incluída pelo Decreto nº 9.723, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

d) na legislação correlata; e         (Incluída pelo Decreto nº 9.723, de 2019)         (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

II - sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do respectivo serviço público.           (Incluído pelo Decreto nº 9.723, de 2019)           (Revogado pelo Decreto nº 10.279, de 2020)

§ 1 º A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

§ 1º A Solicitação de Simplificação deverá ser apresentada, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal único oferecido pela Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)

§ 2º Sempre que recebida por meio físico, os órgãos e as entidades deverão digitalizar a Solicitação de Simplificação e promover a sua inserção no canal a que se refere o § 1º.


Conteudo atualizado em 07/07/2021