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Art. 15 do Decreto nº 9.094/2017




Decretos - 9.094, de 17 .7.2017 - 9.094, de 17 .7.2017




Artigo 15



Art. 15. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.

Art. 15. Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União e da Economia disciplinará o procedimento aplicável à Solicitação de Simplificação.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019)

CAPÍTULO V

DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO


Conteudo atualizado em 07/07/2021