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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8 º A aquisição de materiais de construção com utilização da parcela da subvenção econômica de que trata o inciso I do caput do art. 3º ocorrerá junto às pessoas jurídicas que:
I - detenham por atividade o comércio de materiais de construção em geral há pelo menos um ano;
II - estejam regularmente inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Receita Federal do Brasil; e
III - tenham aderido ao Programa Cartão Reforma, observada a regulamentação do Ministério das Cidades.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO E DA GESTÃO DO PROGRAMA CARTÃO REFORMA
Seção I
Dos parâmetros para enquadramento e priorização no Programa Cartão Reforma
Conteudo atualizado em 18/05/2021








