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Artigo 6
I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
I - do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
a) Secretário-Executivo, que a presidirá;
a) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
b) Secretário de Assuntos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;
b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
c) Secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos; e
c) Secretário de Política Econômica; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
d) Secretário de Orçamento Federal;
d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
e) Secretário do Tesouro Nacional; (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
f) Secretário de Orçamento Federal; e (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
g) Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
II - do Ministério da Fazenda:
II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica. (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
a) Secretário do Tesouro Nacional; (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
b) Secretário de Assuntos Internacionais; (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
c) Secretário de Política Econômica; e (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
d) Secretário de Acompanhamento Econômico; e (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
d) Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; (Redação dada pelo Decreto nº 9.266, de 2018) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
III - do Ministério de Relações Exteriores: Subsecretário Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
§ 1 º Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 1º Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
§ 2º Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.
§3º A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.
§ 4º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.








