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Art. 6º do Decreto nº 9.075/2017




Decretos - 9.075, de 6 .6.2017 - 9.075, de 6 .6.2017




Artigo 6



Art. 6º A Cofiex será composta pelos seguintes membros:

I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

I - do Ministério da Economia: (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

a) Secretário-Executivo, que a presidirá;

a) Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

b) Secretário de Assuntos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex;

b) Secretário de Assuntos Econômicos Internacionais, que será o Secretário-Executivo da Cofiex; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

c) Secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos; e

c) Secretário de Política Econômica; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

d) Secretário de Orçamento Federal;

d) Secretário de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria; (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

e) Secretário do Tesouro Nacional; (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

f) Secretário de Orçamento Federal; e (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

g) Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura; e (Incluída pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

II - do Ministério da Fazenda:

II - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Política Externa Comercial e Econômica. (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

a) Secretário do Tesouro Nacional; (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

b) Secretário de Assuntos Internacionais; (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

c) Secretário de Política Econômica; e (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

d) Secretário de Acompanhamento Econômico; e (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

d) Secretário de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria; (Redação dada pelo Decreto nº 9.266, de 2018) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

III - do Ministério de Relações Exteriores: Subsecretário Geral de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

§ 1 º Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

§ 1º Os membros da Cofiex indicarão seus suplentes, que serão designados pelo Secretário Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

§ 2º Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.

§3º A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.

§ 4º A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.


Conteudo atualizado em 23/05/2021