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Art. 7º do Decreto nº 9.075/2017




Decretos - 9.075, de 6 .6.2017 - 9.075, de 6 .6.2017




Artigo 7



Art. 7º A Cofiex deliberará por meio de resolução e suas decisões serão tomadas por unanimidade, presente a maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da Cofiex firmar e editar as resoluções.


Conteudo atualizado em 23/05/2021