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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex referidos nas alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I e nos incisos II e III do caput do art. 6º.
Art. 8º A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex a que se refere o art. 6º, caput , inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” e inciso II. (Redação dada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)
Parágrafo único. A Cofiex poderá instituir outros grupos técnicos para assessorá-la no desempenho de suas funções, compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal.








