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Artigo 1
“Art. 7º .................................................................
I - ampliar os valores estabelecidos para os órgãos relacionados nos Anexos I e II, até o montante de R$ 4.854.584.794,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro reais) e de R$ 4.624.365.794,00 (quatro bilhões, seiscentos e vinte de quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais), respectivamente, para cada Anexo;
......................................................................................
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária e financeira do exercício.
............................................................................” (NR)








