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Art. 7º do Decreto nº 9.056/2017




Decretos - 9.056, de 24 .5.2017 - 9.056, de 24 .5.2017




Artigo 7



Art. 7 º As seguintes hipóteses caracterizam o descumprimento do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 156, de 2016 : (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)

I - o disposto no art. 4 º seja descumprido; (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)

II - o recurso administrativo não seja interposto no prazo estabelecido; ou (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)

III - o recurso administrativo não seja deferido. (Revogado pelo Decreto nº 9.511, de 2018)


Conteudo atualizado em 29/05/2021