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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes das Estruturas Regimentais da Assessoria Especial do Presidente da República e do Gabinete Pessoal do Presidente da República, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.







