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Art. 29 do Decreto nº 9.038/2017




Decretos - 9.038, de 26 .4.2017 - 9.038, de 26 .4.2017




Artigo 29



Art. 29. Ao Departamento de Estratégia e Monitoramento da Comunicação Digital compete:

I - orientar e supervisionar o uso das marcas, das assinaturas e dos elementos visuais do Governo federal nos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

II - orientar a implementação da Identidade Padrão de Comunicação Digital nos canais próprios de comunicação digital dos órgãos e das entidades do Poder Executivo federal;

III - orientar os órgãos e as entidades integrantes do SICOM sobre o desenvolvimento de soluções de comunicação digital;

IV - coordenar as ações de comunicação digital da administração pública federal direta;

V - verificar a conformidade das ações de comunicação digital dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM com identidade padrão de comunicação digital e sugerir as correções necessárias;

VI - promover o alinhamento das estratégias de comunicação e de informação nos canais próprios de comunicação digital por meio da articulação com os órgãos da administração pública federal;

VII - planejar a evolução dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

VIII - articular e promover parcerias e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades públicos e privados para aprimoramento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM;

IX - aprovar e gerenciar a criação de novos endereços eletrônicos no âmbito do Poder Executivo federal, relacionados com as políticas e os programas do Governo federal, em parceria com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e

X - supervisionar as condições de funcionamento dos canais próprios de comunicação digital mantidos pela Secretaria Especial de Comunicação Social ou de seu interesse no âmbito do SICOM.


Conteudo atualizado em 29/07/2021