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Artigo 43
I - assessorar o Secretário de Imprensa em seu relacionamento com os órgãos e as entidades regionais e com a imprensa regional;
II - coordenar a interação com a imprensa regional relacionada a iniciativas da Secretaria Especial de Comunicação Social;
III - acompanhar e divulgar a agenda do Presidente da República com a imprensa regional;
IV - participar da organização e da execução do programa das visitas do Presidente da República;
V - informar e subsidiar os correspondentes da imprensa regional no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do SICOM; e
VI - promover e subsidiar as entrevistas do Presidente da República concedidas à imprensa regional.








