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Artigo 45
I - organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 9.193, de 2017)
II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos; (Revogado pelo Decreto nº 9.193, de 2017)
III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores; e (Revogado pelo Decreto nº 9.193, de 2017)
IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República. (Revogado pelo Decreto nº 9.193, de 2017)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República








