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Artigo 14
I - gerir, na condição de órgão correlato do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp, recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Siorg; (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)
II - propor diretrizes para a elaboração das estruturas regimentais e acompanhar a sua aplicação;
III - orientar, analisar, emitir parecer e desenvolver propostas de revisão, aperfeiçoamento e racionalização das estruturas organizacionais;
IV - administrar e controlar a inclusão, a alteração e a exclusão de cargos em comissão, de funções de confiança, de GSISTE, de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP e de Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG, no âmbito do Poder Executivo federal; (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)
V - organizar e manter atualizados os cadastros das estruturas organizacionais e das demais informações relacionadas ao Siorg; (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)
VI - orientar, articular e promover a integração das unidades do Siorg, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VII - acompanhar a evolução de modelos organizacionais e estruturas com o objetivo de orientar a proposição de políticas, diretrizes e aperfeiçoamentos;
VIII - orientar, analisar e emitir parecer sobre propostas de modelos jurídico-institucionais de atuação da administração pública federal e de cooperação ou colaboração com outros entes federativos;
IX - orientar e acompanhar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, como contratos de gestão e congêneres, e avaliar sua implementação;
X - controlar e atestar a disponibilidade de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para nomeação de pessoal sem vínculo com a administração pública; e (Revogado pelo Decreto nº 9.163, de 2017) (Vigência)
XI - elaborar proposta de distribuição dos quantitativos de GSISTE no âmbito dos Sistemas relacionados no art. 15 da Lei nº 11.356, de 2006 .







