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Art. 15 do Decreto nº 9.035/2017




Decretos - 9.035, de 20 .4.2017 - 9.035, de 20 .4.2017




Artigo 15



Art. 15. Ao Departamento de Modernização da Gestão Pública compete:

I - propor políticas, diretrizes e mecanismos para gestão por resultados, gestão do desempenho e para incentivar o melhor uso dos recursos públicos;

II - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas aos temas de que trata o inciso I;

III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão pública e acompanhar e difundir as melhores práticas relacionadas ao tema;

IV - disponibilizar e difundir ferramentas e metodologias voltadas à melhoria da gestão das organizações públicas;

V - fomentar e gerenciar projetos de modernização da gestão pública implementados sob a égide da cooperação internacional;

VI - desenvolver e apoiar ações voltadas à melhoria da prestação dos serviços públicos, incluídas a sua avaliação, sua simplificação e sua oferta por meio de múltiplos canais; e

VII - desenvolver e apoiar ações voltadas ao fomento e à estruturação da inovação no âmbito da administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

A rt. 15. Ao Departamento de Modernização de Serviços Públicos e Inovação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - promover e apoiar ações destinadas à modernização de serviços públicos oferecidos pela administração pública federal, além de disponibilizar e difundir ferramentas, metodologias e melhores práticas relacionadas ao tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - definir diretrizes e orientar normativamente os padrões para a prestação e o atendimento de serviços públicos no âmbito da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - apoiar os órgãos e as entidades da administração pública federal na condução de projetos de transformação de serviços públicos destinados à melhoria de sua prestação por meio da simplificação, da oferta de múltiplos canais e da avaliação pelo usuário; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - gerenciar e fomentar projetos de cooperação internacional nas áreas de inovação e de modernização da gestão; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - desenvolver e apoiar ações destinadas ao fomento e à estruturação da inovação na gestão pública no âmbito do Poder Executivo federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - acompanhar, identificar e difundir as melhores práticas relacionadas à inovação na gestão pública. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)


Conteudo atualizado em 19/10/2021