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Art. 22 do Decreto nº 9.035/2017




Decretos - 9.035, de 20 .4.2017 - 9.035, de 20 .4.2017




Artigo 22



Art. 22. Ao Departamento de Estruturação de Soluções e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - promover a prospecção, o desenho e as melhorias de arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelo Ministério e pelos órgãos integrantes do Sisp;

II - planejar as contratações e as aquisições dos serviços e das soluções relativas à tecnologia da informação e comunicação a serem providas no âmbito do Sisp e do Ministério;

III - apoiar os órgãos do Sisp e as unidades do Ministério no planejamento e na realização das contratações de tecnologia da informação e comunicação;

IV - realizar a gestão dos contratos dos serviços e das soluções de tecnologia da informação e comunicação prestados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério; e

V - normatizar e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto a:

a ) arquiteturas, metodologias, processos, aplicações, plataformas e bases tecnológicas; e (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

b) definição de processos e procedimentos de contratações de soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

Art. 22. Ao Departamento de Aquisições e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

I - definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - apoiar os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no planejamento e na contratação de tecnologia da informação e comunicação; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - oferecer e coordenar os processos centralizados de aquisição, de contratação e de gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - planejar e realizar contratações e aquisições de serviços e de soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - realizar a gestão dos contratos de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Ministério. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)


Conteudo atualizado em 19/10/2021