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Art. 23 do Decreto nº 9.035/2017




Decretos - 9.035, de 20 .4.2017 - 9.035, de 20 .4.2017




Artigo 23



Art. 23. Ao Departamento de Implementação e Operações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação compete:

I - desenvolver, implantar e manter as soluções e os serviços de tecnologia da informação e comunicação dos órgãos do Sisp e do Ministério;

II - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de software , inclusive com proposição de normas de utilização dos recursos computacionais;

III - planejar, coordenar e controlar a implementação e a manutenção da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação necessária para o provimento de serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação no âmbito do Sisp e do Ministério;

IV - gerir a infraestrutura tecnológica da rede de comunicação do Poder Executivo federal;

V - sustentar e manter a disponibilidade e a confidencialidade de serviços, soluções, comunicações e infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação providos aos órgãos do Sisp e ao Ministério; e

I - planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas à infraestrutura das plataformas e dos serviços compartilhados de tecnologia da informação e comunicação de uso comum no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

II - desenvolver, implantar e manter soluções e serviços de tecnologia da informação e comunicação no Ministério, inclusive aquelas que deem suporte às ações da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

III - supervisionar e coordenar projetos de tecnologia da informação e comunicações no âmbito do Ministério; (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

IV - prestar apoio técnico às unidades do Ministério na implantação de soluções de tecnologia da informação e comunicações; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

V - gerir a infraestrutura tecnológica da rede compartilhada de comunicação do Poder Executivo federal. (Redação dada pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)

VI - normatizar, promover e coordenar ações junto aos órgãos do Sisp quanto à infraestrutura de tecnologia da informação e de seus serviços. (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência)


Conteudo atualizado em 19/10/2021