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Art. 49 do Decreto nº 9.035/2017




Decretos - 9.035, de 20 .4.2017 - 9.035, de 20 .4.2017




Artigo 49



Art. 49. Ao Departamento de Planejamento, Avaliação e Assuntos Sociais compete:

Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

I - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;

II - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no plano plurianual;

III - desenvolver estudos e propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;

IV - estabelecer as diretrizes para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;

V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;

V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

VI - propor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;

VII - apoiar e desenvolver avaliação das políticas, dos planos e dos programas selecionados;

VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos sociais das políticas públicas;

VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas sociais, transversais e territoriais;

IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas sociais, transversais e territoriais;

X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas sociais, transversais e territoriais, em articulação com os demais órgãos;

XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo; e

XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

XIII - assessorar o Secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo. (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)

Seção III

Dos órgãos colegiados


Conteudo atualizado em 19/10/2021