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Artigo 49
Art. 49. Ao Departamento de Planejamento e Avaliação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
I - apoiar a produção de conhecimento sobre planejamento, políticas públicas e desenvolvimento;
II - promover e coordenar mecanismos e processos de participação social no plano plurianual;
III - desenvolver estudos e propor aprimoramentos na metodologia de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual e de políticas públicas;
IV - estabelecer as diretrizes para elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do plano plurianual;
V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos;
V - coordenar o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação relacionados ao planejamento necessários às atividades da Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
VI - propor diretrizes para melhoria da eficiência e da efetividade dos programas e das ações governamentais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
VII - apoiar e desenvolver avaliação das políticas, dos planos e dos programas selecionados;
VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos sociais das políticas públicas;
VIII - elaborar propostas, acompanhar e analisar os aspectos transversais e territoriais das políticas públicas; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas sociais, transversais e territoriais;
IX - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação dos programas do plano plurianual relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas sociais, transversais e territoriais;
X - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas sociais, transversais e territoriais, em articulação com os demais órgãos;
XI - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas em temas transversais, territoriais e de aperfeiçoamento da gestão da política pública, em articulação com os demais órgãos; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo; e
XII - promover e coordenar a elaboração de estudos e pesquisas com vistas à elaboração de subsídio para o planejamento nacional de longo prazo. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
XIII - assessorar o Secretário de Planejamento e Assuntos Econômicos na elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo. (Revogado pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
Seção III
Dos órgãos colegiados








