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Artigo 48
I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos;
I - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
II - acompanhar, analisar e elaborar propostas relacionadas à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito e ao Conselho Monetário Nacional;
III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, planos e programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de capitalização e de mercado de capitais; e
III - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência complementar, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
IV - desenvolver estudos e propor melhorias para promover o financiamento da infraestrutura, em articulação com os demais órgãos.







