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Artigo 47
I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de incentivo e de regulação dos setores econômicos, compatibilizando-as com as diretrizes econômicas e orçamentárias, em articulação com os demais órgãos;
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual, relacionados a temas microeconômicos e ao setor de infraestrutura;
III - apoiar a formulação e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura; e
IV - desenvolver estudos e propor melhorias para a implementação de programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, em articulação com os demais órgãos.
I - acompanhar, analisar e elaborar propostas de políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
II - orientar, coordenar e supervisionar a elaboração, o monitoramento e a avaliação de programas do plano plurianual relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios; (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
III - apoiar a formulação, a implementação, a análise e o monitoramento de políticas, planos, programas e investimentos relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)
IV - avaliar e desenvolver estudos sobre programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema. (Redação dada pelo Decreto nº 9.561, de 2018) (Vigência)







