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Artigo 17
I - acompanhar os assuntos e a tramitação de documentos de natureza militar de interesse da Presidência da República, em articulação, quando necessário, com órgãos e entidades da administração pública federal;
II - executar as ações necessárias para o assessoramento ao Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional nos assuntos referentes às solicitações para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem ou a temas pertinentes;
III - participar das atividades de coordenação do gerenciamento de crises, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional, quando determinado; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional.
Seção III
Dos órgãos descentralizados








