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Art. 21 do Decreto nº 9.031/2017




Decretos - 9.031, de 12 .4.2017 - 9.031, de 12 .4.2017




Artigo 21



Art. 21. Aos Secretários, ao Chefe da Assessoria Especial e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelo Ministro de Estado.

Art. 21. Aos Secretários e aos Diretores compete planejar, orientar, coordenar, monitorar e avaliar a implementação de ações das unidades de suas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado. ( Redação dada pelo Decreto nº 9.570, de 2018 )


Conteudo atualizado em 15/09/2021