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Artigo 24
I - a razão social ou nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e
II - os valores recebidos e repassados.
Parágrafo único. A publicidade de que trata o caput alcançará:
I - as informações relativas aos beneficiários dos descontos tarifários de que tratam os incisos II, VI e VII do caput do art. 4º ;
II - os documentos e as planilhas relacionados ao cálculo para pagamento da indenização de que trata o inciso I do § 3º do art. 4º ; e
III - os contratos de que trata o § 1º do art. 5º, e seus aditivos.
TÍTULO II
DA RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO - RGR
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES








