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Artigo 39
×Conteúdo atualizado em 15/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 39. O Decreto nº 7.891, de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º A ANEEL homologará o montante mensal de recursos da CDE a ser repassado pelo gestor da CDE a cada distribuidora, para custear os descontos de que trata o art. 1º.
..................................................................................” (NR)








