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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017
| Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021 Texto para impressão | Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .........................................................................
I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e
II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6.
..................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017
*
Conteudo atualizado em 01/12/2025








