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Art. 3º do Decreto nº 9.015/2017




Decretos - 9.015, de 29 .3.2017 - 9.015, de 29 .3.2017




Artigo 3



Art. 3º O quantitativo de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações extintos em 1º de janeiro de 2017, em 12 de abril de 2017 e em 31 de julho de 2017, acompanhados de seus respectivos impactos orçamentários anualizados, é estabelecido na forma do Anexo IV.” (NR)

Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.947, de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto .

Art. 3º O Anexo III ao Decreto nº 8.947, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .


Conteudo atualizado em 11/03/2022