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Artigo 38
Art. 38. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
I - a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
II - registro e relacionamento de estabelecimentos; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
III - cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)
CAPÍTULO II
DA TRANSFERÊNCIA







