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Art. 38 do Decreto nº 9.013/2017




Decretos - 9.013, de 29 .3.2017 - 9.013, de 29 .3.2017




Artigo 38



Art. 38. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos de aprovação prévia de projeto, reforma e ampliação, e para procedimentos de registro e relacionamento de estabelecimentos.

Art. 38.  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editará normas complementares sobre os procedimentos e as exigências documentais para:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - a aprovação prévia de projeto de construção, reforma e ampliação de estabelecimentos;      (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - registro e relacionamento de estabelecimentos; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

III - cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimentos.       (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA


Conteudo atualizado em 15/09/2021