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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - coordenar, gerenciar e supervisionar as atividades de comunicação social e institucional no âmbito do CADE;
II - atualizar os sítios eletrônicos do CADE;
III - produzir publicações institucionais e supervisionar a sua divulgação; e
IV - apoiar a divulgação de eventos promovidos pelo CADE.
Seção II
Dos órgãos seccionais








