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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Ouvidoria compete:
I - encaminhar denúncias de violação dos direitos indígenas individuais e coletivos;
II - contribuir na resolução dos conflitos indígenas;
III - promover a articulação entre a FUNAI, povos, comunidades e organizações indígenas e instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que tratem dos direitos humanos, para prevenir, mediar e resolver as tensões e os conflitos e garantir a convivência amistosa das comunidades indígenas; e
IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas em prol dos povos indígenas.
Seção III
Dos órgãos seccionais








