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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FUNAI em sua representação social e política e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - incumbir-se da articulação e da interlocução do Presidente da FUNAI com as Diretorias, as unidades descentralizadas e o público externo;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social;
IV - apoiar a publicação e a divulgação das matérias de interesse da FUNAI;
V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades dos assessores técnicos; e
VI - secretariar as reuniões da Diretoria Colegiada.








