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Art. 14 do Decreto nº 9.005/2017




Decretos - 9.005, de 14 .3.2017 - 9.005, de 14 .3.2017




Artigo 14



Art. 14. À Diretoria de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica compete:

I - subsidiar, formular e acompanhar políticas e programas de formação de profissionais da educação básica, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e a com Base Nacional Comum Curricular;

II - implementar, acompanhar, avaliar e propor aprimoramentos à Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica, instituída pelo Decreto n º 8.752, de 9 de maio de 2016 , em articulação com áreas afins do Ministério da Educação, de outros órgãos governamentais e de setores da sociedade civil;

III - subsidiar o Conselho Nacional de Educação na regulamentação e na normatização dos parâmetros curriculares de formação docente;

IV - formular parâmetros de competências para equipes das escolas e das redes públicas de ensino que subsidiem o desenvolvimento profissional continuado desses profissionais e que promovam a gestão democrática;

V - apoiar as redes de ensino na elaboração de diagnóstico e na identificação de suas demandas prioritárias por formação;

VI - apoiar a gestão dos programas de formação dos profissionais do magistério da educação básica pública, em articulação com órgãos afins;

VII - realizar, em parceria com as redes de ensino e as instituições formadoras, a avaliação da execução e do impacto dos programas de formação e desenvolvimento dos profissionais da educação básica;

VIII - apoiar certames e prêmios relacionados à educação básica;

IX - fomentar a atuação das escolas de educação básica e das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES em seu papel na produção de inovações pedagógicas e na formação de professores alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e à Base Nacional Comum Curricular; e

X - propor e fomentar a criação de canais coletivos de formulação, de gestão e de fiscalização das políticas educacionais.


Conteudo atualizado em 01/11/2021