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Artigo 16
I - promover e apoiar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial e apoiar o Secretário-Executivo na elaboração do plano de ação global do Ministério;
II - formular e implementar estratégias e mecanismos de integração e fortalecimento institucional do Ministério e de suas entidades vinculadas;
III - apoiar e monitorar a implementação e a execução de programas e projetos estratégicos e de ações sistêmicas de transformação da gestão destinados ao fortalecimento institucional, no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, exceto quanto às empresas estatais;
IV - executar as ações a cargo da Secretaria-Executiva na condução dos programas e dos projetos de cooperação e na articulação com organismos internacionais;
V - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de planos estratégicos de tecnologia da informação;
VI - coordenar, no âmbito do Ministério, a elaboração de diretrizes estratégicas de estrutura e desenvolvimento de cargos e carreiras e o plano plurianual de ingressos;
VII - examinar e manifestar-se sobre as propostas de alteração da estrutura organizacional do Ministério;
VIII - assessorar e prestar assistência direta ao Secretário-Executivo na supervisão e na coordenação dos assuntos relativos às autarquias vinculadas ao Ministério; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo.








