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Art. 50 do Decreto nº 9.003/2017




Decretos - 9.003, de 13 .3.2017 - 9.003, de 13 .3.2017




Artigo 50



Art. 50. À Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social compete:

I - assistir o Secretário de Previdência na formulação, no acompanhamento e na coordenação das políticas dos Regimes Próprios de Previdência Social;

II - assistir a proposição de normas relativas aos parâmetros e às diretrizes gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social;

III - coordenar e desenvolver estudos técnicos necessários para subsidiar a formulação de políticas, o aperfeiçoamento da legislação aplicada e o acompanhamento da situação financeira e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social;

IV - acompanhar e avaliar os impactos das propostas de alteração da legislação federal aplicável aos Regimes Próprios de Previdência Social;

V - orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de Previdência Social;

VI - coordenar e acompanhar a auditoria direta e indireta dos Regimes Próprios de Previdência Social;

VII - gerenciar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária;

VIII - coordenar e administrar o Processo Administrativo Previdenciário;

IX - prestar suporte ao desenvolvimento de sistemas e ações destinados à formação e ao aperfeiçoamento dos cadastros dos Regimes Próprios de Previdência Social;

X - coordenar e avaliar informações e dados relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social;

XI - promover ações destinadas à modernização da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social;

XII - estabelecer parcerias com entidades representativas dos Regimes Próprios de Previdência Social para o desenvolvimento de estudos e ações conjuntas, o intercâmbio de experiências e a disseminação de conhecimentos;

XIII - promover a articulação institucional, a cooperação técnica e o intercâmbio de informações relacionadas ao acompanhamento dos Regimes Próprios de Previdência Social com outros órgãos; e

XIV - coordenar e desenvolver ações de educação previdenciária relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social.


Conteudo atualizado em 14/07/2021