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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017
Altera o Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 :
I - as alíneas “d” , “e” , “g” e “l” do inciso VII ;
II - as alíneas “f” e “g” do inciso X I; e
III - as alíneas “o” e “p” do inciso XX .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2017
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Conteudo atualizado em 30/11/2021








