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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. As Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança Privativas de Militar da Presidência da República e as Gratificações de Representação da Presidência da República, alocadas na extinta Secretaria de Aviação Civil, referidas na Tabela “c” do Anexo II e na Tabela “d” do Anexo II , respectivamente, retornarão automaticamente à Presidência da República quando ocorrer o fim do exercício dos servidores e militares para elas designados até a data de entrada em vigor da Lei n º 13.341, de 2016 .








