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Artigo 26
I - propor e coordenar projetos voltados à modernização da gestão portuária e seus processos de negócios;
II - manifestar-se tecnicamente sobre as proposições de políticas de pessoal e salarial das empresas supervisionadas pela Secretaria Nacional de Portos;
III - monitorar e avaliar o cumprimento dos compromissos de metas e desempenho empresarial e metas de gestão semestrais, firmados entre o Ministério e suas entidades vinculadas;
IV - avaliar e propor condições para os convênios de delegação e descentralização entre o Ministério e outros entes federativos ou empresas estatais, com vistas à disseminação de boas práticas de gestão portuária;
V - coordenar o desenvolvimento, a manutenção e a integração de sistemas de informação e a administração de dados portuários necessários ao processo de planejamento e de tomada de decisão pública;
VI - subsidiar e acompanhar políticas voltadas à saúde e à segurança na atividade portuária, à emergência em saúde pública, à redução da entrada e da disseminação de vetores endêmicos e ao controle de pandemias nos portos brasileiros; e
VII - analisar os requerimentos de anuência prévia para concessão de portos delegados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.








