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Artigo 12
I - assistir o Diretor-Superintendente em suas atribuições de representação legal e institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente administrativo;
II - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da Previc;
III - colaborar na integração dos órgãos e das unidades da Previc;
IV - coordenar e acompanhar o fluxo de entrada e saída dos documentos institucionais de responsabilidade do Diretor-Superintendente;
V - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à celebração e à execução de acordos, contratos, convênios, termos de parceria e instrumentos similares com organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, visando à realização dos objetivos da Previc; e
VI - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Diretor-Superintendente.







