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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 17/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Assessoria de Comunicação Social e Parlamentar compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Previc em tramitação no Congresso Nacional; e
III - prestar ao Ministro de Estado da Fazenda as informações necessárias ao atendimento a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional relacionados às competências da Previc.
Seção III
Dos órgãos de assistência direta e imediata à Diretoria Colegiada








