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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 17/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Coordenação-Geral de Suporte à Diretoria Colegiada compete:
I - exercer as funções de Secretaria-Executiva da Diretoria Colegiada, da Comissão Nacional de Atuária da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem de que trata o art. 2º, VIII, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009 , e dos Comitês formais de que a Previc faça parte, quando aplicável;
II - organizar os expedientes e os processos administrativos para deliberação da Diretoria Colegiada; e
III - exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Diretoria Colegiada da Previc.








