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Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 17/05/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. São competências comuns às unidades da Previc:
I - propor ao Gabinete a celebração de convênios de intercâmbios de informações com outros órgãos governamentais e entidades públicas e privadas, com vistas à supervisão do regime fechado de previdência complementar; e
II - preservar a identidade do autor de denúncia durante a realização das respectivas ações apuratórias.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Diretor-Superintendente e dos Diretores







