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Artigo 17
I - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos assuntos referentes às operações de paz e de desminagem;
II - gerenciar programas e projetos da Chefia de Operações Conjuntas relacionados às operações de paz e de desminagem;
III - coordenar a organização, o preparo e o emprego para a participação das Forças Armadas em operações de paz e de desminagem;
IV - assessorar o Chefe de Operações Conjuntas nos processos de reembolso oriundos da Organização das Nações Unidas - ONU em decorrência de operações de paz;
V - contribuir com o desenvolvimento da doutrina das operações de paz;
VI - controlar, coordenar e acompanhar as atividades dos destacamentos de segurança de representações de missões diplomáticas brasileiras;
VII - estabelecer, em coordenação com a Subchefia de Coordenação de Logística e Mobilização da Chefia de Logística e Mobilização, o apoio logístico necessário à concentração, ao desdobramento, ao emprego, à manutenção e à reversão dos contingentes brasileiros em missões de operações de paz; e
VIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão de ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.








