- Voltar Navegação
- 9.260, de 29 .12.2017
- 9.259, de 29 .12.2017
- 9.258, de 29 .12.2017
- 9.257, de 29 .12.2017
- 9.256, de 29 .12.2017
- 9.255, de 29 .12.2017
- 9.254, de 29 .12.2017
- 9.253, de 29 .12.2017
- 9.252, de 28 .12.2017
- 9.251, de 26 .12.2017
- 9.250, de 26 .12.2017
- 9.249, de 26 .12.2017
- 9.248, de 21 .12.2017
- 9.247, de 21 .12.2017
- 9.246, de 21 .12.2017
- 9.245, de 20 .12.2017
- 9.244, de 19 .12.2017
- 9.243, de 19 .12.2017
- 9.242, de 15 .12.2017
- 9.241, de 15 .12.2017
- 9.240, de 15 .12.2017
- 9.239, de 15 .12.2017
- 9.238, de 15 .12.2017
- 9.237, de 15 .12.2017
- 9.236, de 15 .12.2017
Artigo 41
I - propor política de pessoal civil, militar e pensionistas, e políticas, estratégias e diretrizes setoriais de pessoal civil, militar e pensionistas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar a sua execução;
II - propor a política de remuneração dos militares e de seus pensionistas e acompanhar a sua execução;
III - coordenar os procedimentos administrativos relacionados a anistiados de competência do Ministério;
IV - propor diretrizes e coordenar a gestão do banco de informações estratégicas e gerenciais;
V - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
VI - propor diretrizes para a assistência religiosa nas Forças Armadas;
VII - propor a atualização e acompanhar a execução da Política de Ensino de Defesa;
VIII - propor diretrizes gerais de orientação das atividades de ensino e de instrução especializada e de ensino, nos aspectos comuns a mais de uma Força;
IX - contribuir para a difusão dos assuntos de defesa para a sociedade brasileira;
X - supervisionar projetos especiais atribuídos à Secretaria;
XI - gerir a captação de recursos financeiros para o Projeto Rondon;
XII - propor a formulação e a atualização da política e da estratégia de saúde e assistência social para as Forças Armadas, e a atualização de políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução;
XIII - supervisionar a gestão do Hospital das Forças Armadas; e
XIV - propor diretrizes gerais e instruções complementares para as atividades relativas ao esporte militar, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução.








