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Artigo 14
I - subsidiar o desenvolvimento de políticas, normas, iniciativas e estratégias para a elaboração e a implementação de programas e projetos na área de mitigação da mudança do clima e de adaptação aos seus impactos adversos;
II - propor, elaborar, gerenciar e implementar ações, programas e projetos sobre mitigação da mudança do clima e adaptação aos seus impactos adversos;
III - propor a atualização e subsidiar tecnicamente a implementação da PNMC, em consonância com os compromissos internacionalmente assumidos pela República Federativa do Brasil;
IV - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima;
V - acompanhar e subsidiar tecnicamente o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
VI - acompanhar, subsidiar tecnicamente e atuar como Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima; e
VII - acompanhar e subsidiar tecnicamente a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, criada pelo Decreto de 7 de julho de 1999 .








