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Artigo 26
I - propor a formulação de políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e o acesso à água;
II - incentivar a articulação governamental e com a sociedade civil organizada para a implementação de ações de revitalização de bacias hidrográficas e de acesso à água;
III - integrar e articular as ações do Ministério relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas e ao acesso à água;
IV - apoiar os Estados na formulação e na implementação de programas, projetos e ações relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas e ao acesso à água;
V - coordenar a implementação de ações de acesso à água, por meio da dessalinização de água e das demais tecnologias alternativas de acesso ambientalmente sustentáveis; e
VI - coordenar a implementação de ações relacionadas à revitalização de bacias hidrográficas.








