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Artigo 11
I - assistir o Presidente do Instituto Chico Mendes em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - planejar, coordenar e executar as atividades de apoio técnico, parlamentar, internacional e gerencial de interesse do Instituto Chico Mendes;
III - planejar e coordenar a execução das atividades de comunicação social interna e externa, a publicação, a divulgação e o acompanhamento das matérias de interesse do Instituto Chico Mendes;
IV - orientar e coordenar o processo de planejamento estratégico do Instituto Chico Mendes;
V - coordenar as ações relativas à racionalização, à modernização e à melhoria da gestão administrativa no âmbito do Instituto Chico Mendes;
VI - exercer a função de secretaria-executiva do Comitê Gestor e prover os meios necessários ao seu funcionamento; e
VII - coordenar e acompanhar a representatividade e a atuação dos colegiados internos e externos na área de atuação do Instituto Chico Mendes.
Seção III
Dos órgãos seccionais








