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Artigo 8
I - coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Proveg e do Planaveg; (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
II - revisar o Planaveg a cada quatro anos; (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
III - interagir e pactuar com instâncias, entidades e órgãos estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação da Proveg e do Planaveg; e (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
IV - elaborar o seu regimento interno. (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
§ 1º A Conaveg poderá constituir câmaras consultivas temáticas para subsidiar seus trabalhos. (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
§ 2º As câmaras consultivas temáticas a que se refere o § 1º serão compostas por especialistas da sociedade civil e entidades e órgãos públicos ou privados, convidados pela Conaveg. (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
§ 3º Cabe às entidades e aos órgãos que participem da Conaveg e das câmaras consultivas temáticas custear as despesas de deslocamento e as diárias de seus representantes e especialistas. (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)
§ 4º A participação na Conaveg será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.142, de 2019)








