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Artigo 12
I - à execução do disposto neste Decreto;
II - à compatibilização das dotações constantes da Lei nº 13.414, de 2017 , aos limites para as despesas primárias calculados na forma do inciso I do § 1º e do § 6º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , sem prejuízo da observância ao disposto no art. 110, caput, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias , podendo, para tanto, bloquear as dotações orçamentárias e/ou propor o seu cancelamento até o montante que exceder os referidos limites; e
III - para coibir a existência de execução orçamentária com fontes de recursos sem suficiente disponibilidade financeira no final do exercício, podendo, para tanto, bloquear as dotações orçamentárias e/ou impedir a emissão de empenhos nas respectivas fontes.








