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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII , VIII e IX , contendo:
I - Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2017 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 ;
II - Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2017 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 ; e
III - Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2017, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 57 da Lei nº 13.408, de 2016 .








