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Art. 8º do Decreto nº 8.956/2017




Decretos - 8.956, de 12 .1.2017 - 8.956, de 12 .1.2017




Artigo 8



Art. 8º O Anexo I ao Decreto nº 6.317, de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ....................................................................

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Ouvidoria;

..................................................................................” (NR)

“ Art. 4º-A . À Ouvidoria compete:

I - receber, apurar e dar encaminhamento a pedidos de informações, reclamações, denúncias, críticas, sugestões e elogios feitos por cidadãos e servidores;

II - assegurar direito de resposta às demandas interpostas e informar seus autores sobre as providências adotadas;

III - apresentar diagnósticos, relatórios gerenciais técnicos e informações para subsidiar ações de melhoria dos serviços prestados pelo INEP;

IV - propor a edição, alteração ou revogação de ato normativo, objetivando o aprimoramento técnico ou administrativo e o bom funcionamento do INEP; e

V - realizar e coordenar estudos e pesquisas para aferição da satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo INEP.” (NR)

“Art. 7º ..........................................................................

...........................................................................................

II - planejar e promover a realização de programas e projetos com vistas ao desenvolvimento profissional, à melhoria da qualidade de vida e à valorização dos servidores;

...........................................................................................

V - articular com agentes internos e externos a viabilização orçamentária e financeira das ações educacionais e dos investimentos estratégicos do INEP;

VI - coordenar e acompanhar a elaboração da tomada e da prestação de contas anual do INEP, na forma e prazo estabelecidos em lei; e

VII - operacionalizar a logística, padronizar os procedimentos, dar suporte ao processo e realizar as atividades de monitoramento e a capacitação dos recursos humanos envolvidos na aplicação dos instrumentos de avaliação do INEP.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 11/10/2021