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Artigo 9
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IV - promover e apoiar eventos relacionados à pesquisa educacional na área de atuação do INEP;
V - promover levantamento, registro e análise de experiências educacionais; e
VI - propor e coordenar a política de atualização e aquisição de material bibliográfico e documental, com vistas à constituição de acervo especializado nas áreas de atuação do INEP.” (NR)
I - os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007 :
a) art. 4º ; e
b) inciso IV do caput art. 4º do Anexo I ; e
II - o Decreto nº 7.693, de 2 de março de 2012 .








